Protocolo que não resolve, atendimento que transfere, resposta que não chega. É mais barato para a empresa cansar você do que resolver. O Código de Defesa do Consumidor existe justamente para desfazer esse desequilíbrio.
Se você se reconhecer em alguma delas, provavelmente há o que fazer.
Dívida que não é sua, que já foi paga ou que nunca existiu. Negativação indevida pode gerar direito à retirada do nome e à indenização. O extrato do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito é o ponto de partida.
Cobrança do que já foi pago, do que não foi contratado ou feita de forma vexatória. A lei prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, e a cobrança constrangedora é tratada com rigor.
Negativa de tratamento, de exame ou de internação, reajuste fora do previsto, carência aplicada de forma indevida. Guarde a negativa por escrito e o pedido médico: são as duas peças que sustentam o caso.
Em compra feita fora da loja física, como internet ou telefone, você pode se arrepender em até sete dias do recebimento, sem precisar justificar. A devolução do valor pago deve ser integral.
Quem é cobrado por quantia indevida e paga tem direito a receber o dobro de volta, com correção e juros, salvo engano justificável. Por isso o comprovante de pagamento vale ouro.
O juiz pode transferir para a empresa o dever de provar que agiu certo, quando o consumidor está em desvantagem para produzir a prova. É o que equilibra uma disputa naturalmente desigual.
Se você já tinha outra negativação legítima quando veio a indevida, a chance de conseguir indenização por dano moral cai bastante. Não significa que não há o que fazer: a retirada do nome continua cabível. Mas é o tipo de detalhe que muda a estratégia, e que é melhor saber antes.
Você fala com uma advogada do escritório, não com um intermediário.
Você conta o que aconteceu e traz o que tiver: nota, protocolo, print, comprovante, negativa por escrito. Já saímos daí sabendo se o caso tem base.
Reunimos a prova e apuramos o histórico. Em negativação, o extrato do CPF é o primeiro documento: ele mostra quem negativou, por quanto e desde quando.
Muita coisa se resolve antes do processo, com a notificação certa. Quando não se resolve, o escritório conduz a ação e mantém você informada.
Negativação indevida pode gerar direito à retirada do nome do cadastro e à indenização por dano moral. O primeiro passo prático é obter o extrato do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, para saber exatamente quem negativou e por qual valor. Atenção a um detalhe que muitos desconhecem: se você já tiver outra negativação legítima anterior, a chance de indenização cai bastante.
Sim. Em compras feitas fora da loja física, como internet e telefone, o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias contados do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. É o chamado direito de arrependimento, e a devolução do valor pago deve ser integral.
O prazo depende do produto. Para bens não duráveis, como alimentos, é mais curto; para bens duráveis, como eletrodomésticos e móveis, é mais longo. O prazo começa a contar da entrega do produto ou, quando o defeito não é aparente de imediato, do momento em que ele fica evidente. Guardar nota fiscal e registros de contato com a empresa faz diferença.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que quem é cobrado por quantia indevida tem direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, acrescido de correção e juros, salvo em caso de engano justificável. Por isso guardar o comprovante de pagamento e o registro da cobrança é essencial.
Depende do motivo da negativa e do que o contrato prevê. Muitas negativas são questionáveis, e há situações em que é possível conseguir a autorização por decisão judicial em caráter de urgência. Guarde a negativa por escrito e o pedido médico: são as duas peças que sustentam o caso.
Nem sempre. O Código de Defesa do Consumidor permite que o juiz inverta o ônus da prova quando o consumidor está em desvantagem para produzi-la. Na prática, isso pode transferir para a empresa o dever de provar que agiu corretamente, o que equilibra a disputa. Isso não dispensa reunir o que você tiver: nota, protocolo, print e comprovante.
O Direito do Consumidor é uma das frentes do escritório. Conheça as demais e a nossa equipe em Silva Pires e Pires Advogados.
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