Quando as duas partes constroem a solução, elas se comprometem com ela. Quando um terceiro impõe, o perdedor recorre, atrasa e resiste. Essa é a diferença prática que faz a via consensual valer a pena, principalmente entre quem vai continuar se relacionando depois.
As duas ficam fora do Judiciário, mas a diferença entre elas é enorme.
Um terceiro imparcial ajuda as partes a construírem elas mesmas a solução. Ele não decide nada: facilita a conversa e organiza o que está em jogo. Quem decide são as partes, e por isso o acordo sai do que as duas aceitaram.
As partes escolhem um árbitro e ele decide o conflito, como faria um juiz. A sentença arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial e não precisa de homologação. É definitiva, e por isso a escolha precisa ser consciente.
O que se conversa na mediação é sigiloso e não pode ser usado depois contra a outra parte num processo. Esse sigilo existe justamente para que as pessoas negociem de verdade, sem medo de que uma proposta vire prova.
Quando as partes vão continuar se relacionando depois, como pais de uma criança ou sócios de uma empresa, a forma de resolver o conflito importa tanto quanto o resultado. Disputa longa deixa marca que atrapalha os anos seguintes.
Se a mediação não der certo, o caminho judicial continua disponível. Tentar o acordo primeiro não fecha nenhuma porta, e é por isso que costuma valer a pena tentar antes.
Nem todo conflito é mediável, mas nestes a via consensual costuma render.
É onde a mediação mais faz diferença. Havendo filhos, o casal vai continuar se relacionando por muitos anos, como pais. Acordo construído pelos dois se cumpre melhor, e o desgaste de uma disputa longa cobra caro das crianças.
Conflito entre sócios, disputa contratual, desfazimento de parceria. Sigilo aqui não é detalhe: é o que evita que a discussão vire ativo do concorrente ou notícia sobre a empresa.
Discussão de patrimônio entre pessoas que são família. É o cenário clássico em que o processo destrói a relação e o acordo preserva o que ainda dá para preservar. Quando o assunto é a herança em si, veja inventário em Niterói.
Ele é imparcial: não defende ninguém e não pode orientar você sobre o que é bom ou ruim para o seu lado. Quem cuida disso é o seu advogado. Sem essa orientação, é fácil aceitar um acordo que parecia razoável na conversa e não era.
Na mediação, um terceiro imparcial ajuda as partes a construírem elas mesmas a solução. Ele não decide nada: facilita a conversa. Na arbitragem, as partes escolhem um árbitro e ele decide o conflito, como faria um juiz. A diferença essencial é quem decide: na mediação são as partes, na arbitragem é o árbitro.
Sim. A sentença arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial e não depende de homologação pelo juiz para valer. É uma decisão definitiva, e justamente por isso a escolha pela arbitragem precisa ser feita com consciência: não se recorre dela como se recorre de uma sentença comum.
É altamente recomendável, mesmo quando a lei não exige em todos os casos. O mediador é imparcial: ele não defende ninguém, e não pode orientar você sobre o que é bom ou ruim para o seu lado. Quem cuida disso é o seu advogado. Sem essa orientação, é fácil aceitar um acordo que parecia razoável na conversa e não era.
Serve, e é um dos usos em que ela mais faz diferença. Quando existem filhos, o casal vai continuar se relacionando por muitos anos, como pais. Um acordo construído pelos dois costuma ser cumprido melhor do que uma decisão imposta, e o desgaste de uma disputa longa cobra caro de todo mundo, principalmente das crianças.
Em geral sim, mas não é garantia: depende do caso e da disposição das partes. A mediação avança na velocidade do acordo, e se as partes travarem, ela não resolve. O que se pode dizer com segurança é que o caminho consensual costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante quando existe abertura real para conversar.
Você não perde nada. Não havendo acordo, o caminho judicial continua disponível, e o que foi conversado na mediação é sigiloso: não pode ser usado depois contra a outra parte no processo. Esse sigilo existe justamente para que as pessoas possam negociar de verdade, sem medo de que uma proposta vire prova.
A Mediação e a Arbitragem são uma das frentes do escritório, e conversam de perto com o divórcio e a guarda de filhos. Conheça todas as frentes e a nossa equipe em Silva Pires e Pires Advogados.
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