Quando existe acordo, o caminho é mais curto, mais barato e menos desgastante. Quando não existe, é preciso alguém que conduza a disputa com técnica. O escritório atua nos dois cenários, há mais de 10 anos, em Niterói.
A primeira pergunta não é sobre documentos. É sobre se existe acordo, e sobre quais pontos ele existe.
As duas pessoas concordam com o fim do casamento e também com os seus termos: o que acontece com os bens, com os filhos e com a pensão. Quando não há filhos menores nem incapazes, esse divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. É o caminho mais rápido e mais barato. Mesmo assim, a lei exige advogado.
Não há acordo sobre um ou mais pontos, ou uma das partes não quer se divorciar. O caso vai para a Justiça e o juiz decide o que ficou em aberto. Importante: ninguém pode ser obrigado a permanecer casado. A discussão é sobre os termos, não sobre o divórcio em si.
Guarda, convivência e pensão alimentícia. A decisão é tomada com base no interesse da criança, não na conveniência dos pais. Guarda compartilhada não significa dividir a criança pela metade: significa dividir as decisões sobre a vida dela.
O que entra na partilha depende do regime de bens do casamento. Nem tudo o que está no nome de alguém é só daquela pessoa, e nem tudo o que foi adquirido durante o casamento se divide. É um dos pontos que mais gera engano.
Existe a pensão dos filhos, que é a regra, e existe a pensão entre ex-cônjuges, que é excepcional e depende da situação concreta de cada um. São coisas diferentes, com critérios diferentes.
Muita gente adia o divórcio por anos porque não chega a um acordo sobre os bens. Não precisa ser assim: a lei permite decretar o divórcio e deixar a partilha para depois. O vínculo do casamento se encerra, e a discussão sobre o patrimônio continua separadamente.
Sem surpresa e sem juridiquês. Você fala com uma advogada do escritório, não com um intermediário.
Você conta a sua situação e tira as primeiras dúvidas. A partir daí é possível dizer qual caminho se aplica ao seu caso, o que provavelmente será discutido e quais documentos serão necessários.
Definimos junto se o caso comporta acordo, se vale tentar a via consensual antes, e o que precisa ser levantado. Você entende as opções antes de decidir qualquer coisa.
O escritório conduz o processo, seja em cartório ou na Justiça, e mantém você informada sobre cada etapa. Você não fica sabendo do seu próprio caso pelo sistema do tribunal.
Sim. Tanto no divórcio feito em cartório quanto no divórcio feito na Justiça, a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado. Quando o divórcio é consensual, o mesmo advogado pode assistir os dois, desde que não haja conflito de interesses entre eles.
No divórcio consensual, as duas pessoas concordam com o fim do casamento e com os seus termos, como partilha de bens, pensão e guarda dos filhos. No litigioso, não há acordo sobre um ou mais desses pontos, e cabe ao juiz decidir. O consensual costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66 de 2010, não existe mais exigência de separação prévia nem de tempo mínimo de casamento para pedir o divórcio. É possível se divorciar a qualquer momento, e não é preciso apresentar um motivo.
Sim. A lei permite decretar o divórcio e deixar a partilha dos bens para ser resolvida depois. Isso é útil quando o casal concorda em se divorciar mas ainda discute o patrimônio, porque permite encerrar o vínculo do casamento sem esperar o fim dessa discussão.
São questões independentes do divórcio em si, mas costumam ser tratadas junto. Guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos são decididas sempre com base no interesse da criança. Também pode haver pensão entre os ex-cônjuges, em situações específicas.
Depende do caso e do caminho. Um divórcio consensual em cartório é resolvido em poucos dias após a documentação estar completa. Um divórcio na Justiça depende do andamento do processo e do grau de conflito entre as partes, então o prazo varia. Na consulta é possível estimar melhor a partir da sua situação.
O divórcio quase nunca vem sozinho. Veja também pensão alimentícia em Niterói e guarda de filhos em Niterói, ou conheça todas as frentes em Direito de Família em Niterói.
Rua Quinze de Novembro, 13 - 5º andar - Sala 28 - Centro, Niterói - RJ
contato@spepadvogados.com.br