Um apartamento, um carro e um saldo em conta já exigem inventário. E quanto mais se adia, mais caro fica: a multa do imposto cresce e os bens continuam travados. O escritório conduz inventários em cartório e na Justiça, em Niterói, há mais de 10 anos.
A primeira pergunta não é sobre a papelada. É sobre quem são os herdeiros e se existe acordo entre eles.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Desde as mudanças recentes nas normas do CNJ, até alguns casos com testamento podem seguir esse caminho. É a via mais rápida. Mesmo assim, a lei exige advogado.
Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, desacordo sobre a partilha ou outra situação que a lei reserva ao juiz, o inventário corre na Justiça. O prazo passa a depender do andamento do processo e do grau de conflito. Boa parte das disputas, porém, termina em acordo homologado no meio do caminho.
Com o falecimento, contas são bloqueadas, e imóveis e veículos não podem ser vendidos nem transferidos. O inventário é o que destrava esse patrimônio e permite que ele circule de novo, agora no nome de quem herdou.
A transmissão da herança paga o ITD, imposto estadual que no Rio de Janeiro varia de 4% a 8%, conforme o valor. Calcular e declarar corretamente evita pagar mais do que o devido e evita a multa por atraso.
Definir quem recebe o quê. A parte do cônjuge que já era dele, a meação, não é herança e não entra na divisão. Erros nessa separação são uma das maiores fontes de disputa entre herdeiros.
A lei dá 2 meses, a contar do falecimento, para abrir o inventário. Passado o prazo, incide multa sobre o imposto, que aumenta conforme o atraso. Muitas famílias adiam por medo do custo e acabam pagando mais, com os bens parados. Começar cedo é o que protege o patrimônio.
Também é possível organizar a sucessão em vida. E isso não é privilégio de grandes fortunas.
Quem tem herdeiros necessários, como filhos, cônjuge ou pais, pode dispor livremente de metade dos bens; a outra metade é reservada por lei a esses herdeiros. O testamento serve para proteger pessoas, destinar bens específicos e reduzir disputas. O escritório orienta a escolha do tipo adequado e a formalização correta.
Doação em vida com reserva de usufruto, testamento e outros instrumentos permitem organizar a transmissão do patrimônio antes que ela vire um problema. Para famílias comuns, costuma significar menos burocracia, menos custo concentrado num momento difícil e menos atrito entre quem fica.
Sem surpresa e sem juridiquês. Você fala com uma advogada do escritório, não com um intermediário.
Você conta a situação: quem faleceu, quem são os herdeiros, quais bens existem. A partir daí dá para dizer se o caminho é o cartório ou a Justiça e quais documentos serão necessários.
O escritório orienta o levantamento das certidões e dos documentos dos bens e conduz a declaração do imposto. É a etapa que mais trava famílias sem assessoria, e a que mais rende quando é bem-feita.
Com tudo reunido, a partilha é formalizada em cartório ou homologada pelo juiz, e os bens passam ao nome dos herdeiros. Você é informado de cada etapa, sem precisar caçar o andamento do seu próprio caso.
Sim. Tanto no inventário feito em cartório quanto no judicial, a lei exige que os herdeiros estejam assistidos por advogado. Quando todos estão de acordo, um mesmo advogado pode representar a família inteira.
A lei estabelece o prazo de 2 meses a contar do falecimento. Aberto depois disso, o imposto de transmissão sofre multa, que aumenta conforme o atraso. Mesmo fora do prazo, porém, o inventário pode e deve ser feito: o custo só cresce com a espera.
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Desde as mudanças recentes nas normas do CNJ, até alguns casos com testamento podem ser resolvidos em cartório. É a via mais rápida e menos desgastante.
Em regra, não. Os bens da herança ficam em nome do espólio até a partilha. A venda antes disso depende de autorização judicial e do acordo entre os herdeiros. Tentar vender antes da hora costuma travar o negócio no registro de imóveis.
A própria herança. As dívidas são pagas com os bens deixados, até o limite deles. O herdeiro não responde com o patrimônio pessoal por dívida que ultrapasse o valor da herança.
Depende do caminho. Em cartório, com documentação completa e imposto pago, costuma se resolver em semanas. Na Justiça, o prazo varia com o andamento do processo e o nível de acordo entre os herdeiros. Na consulta é possível estimar melhor a partir do seu caso.
O inventário quase sempre toca outras áreas. Veja também direito imobiliário em Niterói e mediação e arbitragem em Niterói, ou conheça todas as frentes em Direito de Família em Niterói.
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