Esse é o maior mito sobre o assunto. Não existe percentual fixo na lei. O valor sai do equilíbrio entre o que a criança precisa e o que quem paga tem condição de pagar, e é por isso que documentar bem a sua situação muda o resultado.
A conta tem dois lados, e os dois precisam ser demonstrados.
Escola, plano de saúde, remédio, transporte, moradia, alimentação, atividades. Não é um número que se estima de cabeça: é uma lista que se comprova. Quanto melhor documentada a despesa real, mais concreta fica a discussão.
A renda de quem paga, as despesas dele e se existem outros filhos. A pensão não pode inviabilizar a vida de quem paga, nem pode ser fixada num valor que ignore a realidade de quem recebe. É esse equilíbrio que o juiz busca.
A pensão ainda não existe e precisa ser fixada. Pode ser combinada em acordo, que é o caminho mais rápido, ou pedida na Justiça. Existe também a possibilidade de pedir um valor provisório logo no começo, para a criança não ficar desamparada enquanto o processo corre.
A pensão existe, mas o valor não cabe mais na realidade. Serve tanto para aumentar quanto para diminuir. O que autoriza a revisão é a mudança concreta da situação de alguém, como perda de emprego, aumento de renda ou uma despesa nova da criança.
A pensão foi fixada e não está sendo paga. Aqui a lei é dura: é a única dívida no Brasil que pode levar à prisão civil. Também cabe protesto, negativação, penhora de bens e desconto direto do salário.
A maioridade não corta a pensão sozinha. É preciso pedir a exoneração na Justiça, e o filho tem o direito de se manifestar. Quem simplesmente para de pagar no aniversário de 18 anos continua devendo, e a dívida se acumula com todas as consequências de quem não paga.
Você fala com uma advogada do escritório, não com um intermediário.
Você conta a situação e entende em qual dos três cenários está. Já saímos daí sabendo o que precisa ser levantado e documentado.
Reunimos a prova das despesas e da renda. É esta etapa que sustenta o valor, e é a que costuma ser subestimada por quem tenta resolver sozinho.
Quando há espaço para acordo, tentamos primeiro: é mais rápido e menos desgastante. Quando não há, o escritório conduz a ação e mantém você informada de cada etapa.
Não. Esse é o engano mais comum sobre o tema. Não existe percentual fixo na lei. O valor é definido caso a caso, equilibrando o que a criança precisa e o que quem paga tem condição de pagar. Os 30% viraram fama por aparecerem com frequência em decisões, mas não são uma regra: há casos com percentual bem menor e casos com valor bem maior.
Pelo equilíbrio entre dois lados: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Entram na conta as despesas reais da criança, como escola, saúde, moradia e alimentação, e a capacidade financeira de quem vai pagar. Por isso documentar as despesas faz diferença no resultado.
Sim. O valor não é definitivo. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar de forma relevante, como perda de emprego, aumento de renda ou uma nova despesa da criança, cabe uma ação de revisão. O que muda o valor é a mudança concreta da situação, não o tempo que passou.
A pensão pode ser cobrada judicialmente, e é a única dívida no Brasil que pode levar à prisão civil de quem não paga. Também é possível protestar a dívida, inscrever o nome em cadastros de inadimplentes e penhorar bens ou descontar direto do salário. O caminho escolhido depende da estratégia e do tamanho do atraso.
Não automaticamente. A maioridade não corta a pensão sozinha: é preciso pedir a exoneração na Justiça, e o filho tem o direito de se manifestar. Se ele ainda depende de ajuda, por exemplo por estar estudando, a obrigação pode continuar. Parar de pagar por conta própria ao completar 18 anos gera dívida.
Sim. A lei prevê os alimentos gravídicos, que cobrem despesas do período da gestação, como pré-natal, exames, parto e alimentação. É preciso apresentar indícios da paternidade, e não uma prova definitiva. Depois do nascimento, esses alimentos costumam se converter em pensão para a criança.
A pensão costuma vir junto com outras decisões. Veja também advogado de divórcio em Niterói e guarda de filhos em Niterói, ou conheça todas as frentes em Direito de Família em Niterói.
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