Pendência na matrícula, dívida de condomínio, IPTU atrasado, ação contra o vendedor, obra irregular. Nada disso está na foto do imóvel. Verificar antes de assinar custa muito menos do que resolver depois.
Duas frentes bem diferentes, e a primeira é a que evita a segunda.
Leitura do contrato, conferência da matrícula, verificação de dívidas e de ações contra o vendedor, análise das cláusulas de reajuste e de rescisão. É a etapa mais barata do processo inteiro e a que mais evita prejuízo. Também é a que quase ninguém faz.
Distrato, atraso na entrega, vício de construção, cobrança indevida, despejo, conflito de condomínio, regularização. Aqui o trabalho é reparar, e o resultado depende do que foi assinado e do que pode ser provado.
Distrato e atraso na entrega. Existe lei específica limitando o quanto a construtora pode reter quando o comprador desiste, e muitos contratos trazem cláusulas mais duras do que a lei permite. Vale conferir antes de aceitar a proposta da construtora.
Para proprietário e para inquilino. Despejo é ação judicial: trocar a fechadura ou tirar os pertences por conta própria é ilegal e cria um problema maior para quem faz.
Cobrança e multa sem base na convenção, conflitos entre morador e síndico, e usucapião para quem ocupa o imóvel há anos sem escritura, inclusive pela via de cartório quando o caso permite.
Niterói é uma praça de movimento imobiliário intenso, com lançamento, revenda e locação acontecendo o tempo todo. Atuar daqui significa conhecer os cartórios, o fórum e a dinâmica da cidade, e não tratar cada caso como se fosse em qualquer lugar.
Você fala com uma advogada do escritório, não com um intermediário.
Você traz a situação e os documentos que tiver. Já dá para dizer se é caso de prevenção ou de reparação, e o que precisa ser levantado.
Contrato, matrícula, certidões. É onde os problemas aparecem, e onde as oportunidades de negociação também aparecem.
Boa parte dos casos imobiliários se resolve na negociação, quando ela é feita com o contrato na mão. Sem acordo, o escritório conduz a ação.
A lei não exige, mas a análise antes de assinar é o que evita a maior parte dos problemas. Um imóvel pode ter pendência de matrícula, dívida de condomínio ou IPTU, ação contra o vendedor ou irregularidade de construção, e nada disso aparece no anúncio. Verificar antes custa muito menos do que resolver depois.
Não. Existe uma lei específica que trata do distrato de imóvel na planta e ela limita o quanto a construtora pode reter do que você pagou. O percentual varia conforme o caso e conforme o que o contrato prevê. Muitos contratos trazem cláusulas mais duras do que a lei permite, e é justamente aí que a análise faz diferença.
Contratos de imóvel na planta em regra preveem um prazo de tolerância além da data de entrega. Passado esse prazo, o atraso é da construtora e pode gerar consequências, como indenização ou o desfazimento do negócio sem que o comprador seja penalizado. O primeiro passo é ler o contrato e apurar a data real.
O despejo é uma ação judicial, e não algo que o proprietário possa fazer por conta própria: trocar a fechadura ou tirar os pertences do inquilino é ilegal e cria um problema maior para quem faz. A ação tem rito próprio e, em algumas situações, permite pedir a desocupação já no início do processo.
Pode ser o caso de usucapião, que é o reconhecimento da propriedade de quem ocupa o imóvel como dono por um período, sem contestação. O tempo exigido e os requisitos variam conforme a modalidade e a situação. Hoje há também a via extrajudicial, feita em cartório, que costuma ser mais rápida quando o caso permite.
Não. A multa precisa ter base na convenção do condomínio ou na lei, e o morador tem direito de se defender antes de ser punido. Cobranças sem previsão, sem processo de defesa ou em valores acima do permitido podem ser questionadas.
O Direito Imobiliário é uma das frentes do escritório. Conheça as demais e a nossa equipe em Silva Pires e Pires Advogados.
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