Advogado de Plano de Saúde em Niterói

A cirurgia estava marcada e o plano negou. O exame que o médico pediu não foi autorizado. A mensalidade subiu de uma vez e ninguém explica direito. Esta página mostra o que costuma ser questionável e o que você precisa ter em mãos.

A negativa quase nunca vem por escrito.

Ela vem por telefone, por aplicativo, por um atendente que diz que o procedimento não tem cobertura e não explica o motivo. Sem motivo declarado, não há o que rebater. Pedir a negativa por escrito é o primeiro movimento de qualquer caso de plano de saúde, e é o que a maioria das pessoas não faz.

As situações mais comuns

Se você se reconhecer em alguma delas, provavelmente há o que fazer.

Negativa de cobertura

Cirurgia, exame, internação ou medicamento que o médico indicou e o plano não autorizou. É a situação mais frequente e a mais urgente, porque o tempo costuma jogar contra o paciente. A negativa por escrito e o pedido médico fundamentado são as duas peças que sustentam o caso.

Reajuste por idade

A mensalidade dá um salto na virada de faixa etária e a conta deixa de caber. O reajuste por idade é previsto, mas precisa estar claro no contrato e respeitar as faixas da regulação. Percentual desproporcional, que na prática expulsa o consumidor mais velho do plano, é discutível.

Carência e home care

Carência aplicada em atendimento de urgência, ou de novo depois de uma portabilidade que deveria aproveitar o tempo já cumprido. E o home care negado mesmo com indicação médica de que ele substitui a internação. São dois pontos onde a recusa costuma ser questionável.

Três documentos que decidem o caso

A negativa

01.

Por escrito, com o motivo declarado pela operadora. Peça pelo canal de atendimento e guarde o número do protocolo. É ela que define contra o que se está discutindo. Sem ela, o caso começa no escuro.

O pedido médico

02.

Não basta a receita. O que pesa é o relatório do médico assistente explicando o quadro, por que aquele procedimento é o indicado e o que acontece se ele não for feito agora. Documento bem escrito muda o caso.

O contrato

03.

Com a proposta de adesão, a tabela de faixas etárias e os comprovantes de pagamento em dia. É onde se verifica o que foi contratado, o que foi prometido na venda e se o reajuste seguiu o que estava escrito.

Sobre o que está fora da lista da ANS.

O rol da ANS é a referência de cobertura mínima dos planos, e a legislação prevê critérios pelos quais um tratamento fora dessa lista ainda pode ser devido, ligados à comprovação de eficácia e à recomendação de órgãos técnicos de saúde. Na prática: estar fora do rol não encerra a conversa, mas também não garante nada sozinho. Depende do tratamento, da fundamentação do médico e do contrato. É análise caso a caso, não regra automática.

Como funciona o atendimento

Você fala com uma advogada do escritório, não com um intermediário.

1. Conversa inicial

Você conta o que o plano negou e o que já tentou. Se ainda não tiver a negativa por escrito, orientamos como pedir. Já saímos dessa conversa sabendo se o caso tem base e qual é o grau de urgência.

2. Levantamento

Reunimos negativa, pedido médico, contrato e histórico de pagamento. Em reajuste, entram a tabela de faixas e os boletos. É a etapa que mais influencia o resultado, e a que mais depende de você.

3. Solução

Parte dos casos se resolve com a notificação certa à operadora, antes de qualquer processo. Quando não se resolve, o escritório conduz a ação, avalia a urgência do pedido e mantém você informada.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde

O plano negou minha cirurgia. O que eu faço agora?

Peça a negativa por escrito. Ao telefone, a operadora nega sem deixar rastro; por escrito, ela precisa dizer o motivo, e é o motivo que define a estratégia. Junte a negativa ao pedido médico, que deve estar fundamentado, com a justificativa clínica e o procedimento indicado. Essas duas peças, mais a cópia do contrato e os comprovantes de pagamento, são o que sustenta o caso. Quanto antes forem reunidas, melhor.

O plano pode negar tratamento que não está na lista da ANS?

A lista da ANS, chamada de rol, é a referência de cobertura mínima dos planos. A legislação prevê critérios pelos quais um tratamento fora dessa lista ainda pode ser devido, ligados à comprovação de eficácia e à recomendação por órgãos técnicos de saúde. Ou seja, estar fora do rol não encerra a discussão automaticamente, mas também não garante a cobertura: depende do tratamento, da fundamentação médica e do que o contrato prevê. É um ponto que precisa ser analisado caso a caso.

Em quanto tempo sai uma decisão de urgência?

Não há prazo garantido, e desconfie de quem prometer um. O que existe é a possibilidade de pedir uma decisão em caráter de urgência quando há risco à saúde e a demora pode agravar o quadro. O tempo real depende do juízo, da comarca e da qualidade dos documentos apresentados. O que está sob nosso controle é apresentar o pedido bem instruído desde o início, porque um pedido incompleto costuma atrasar mais do que qualquer fila.

Meu plano subiu muito quando mudei de faixa etária. Isso é permitido?

O reajuste por mudança de faixa etária é previsto em contrato, mas não é livre. Ele precisa estar claramente estabelecido, respeitar as faixas definidas pela regulação e não pode ter percentuais desproporcionais que na prática inviabilizem a permanência do consumidor mais velho no plano. Para avaliar, é preciso ver o contrato, a tabela de faixas e o histórico dos boletos. Nem todo aumento alto é abusivo, e nem todo aumento previsto em contrato é válido.

Mudei de plano e aplicaram carência de novo. Está certo?

Depende de como foi feita a mudança. Existem situações de portabilidade em que o tempo já cumprido no plano anterior é aproveitado, e existem contratos coletivos com regras próprias. O que costuma gerar problema é a carência aplicada sem que ela tenha sido informada com clareza na contratação, ou aplicada a atendimento de urgência e emergência. Guarde a proposta de adesão e tudo que foi dito na venda: é onde a discussão normalmente se resolve.

O plano é obrigado a custear home care?

Não existe uma resposta única. O home care costuma ser discutido quando há indicação médica expressa de que o cuidado domiciliar substitui a internação, e não quando é apenas mais confortável para a família. Nesse cenário, a recusa da operadora tende a ser questionável, sobretudo se o contrato cobre a internação que o home care substituiria. O documento decisivo é o relatório do médico assistente, detalhando o que é necessário e por quê.

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